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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Assembleia Legislativa aprova o programa Nota Fiscal Cidadã

A Assemblela Legislativa do Pará aprovou nesta quarta-feira (11), por unanimidade, o projeto de criação do programa Nota Fiscal Cidadã, encaminhado pelo governo do Estado com o objetivo de estimular a cidadania fiscal e valorizar iniciativas de apoio ao exercício da cidadania. O programa prevê a distribuição de prêmios em dinheiro ao consumidor que exigir a emissão de documento fiscal hábil, com créditos do Tesouro do Estado.

“O projeto é amplo e prevê, além da premiação em dinheiro a quem pede nota e cupom fiscal, uma série de ações de educação fiscal e de valorização de iniciativas de apoio à cidadania fiscal. O Nota Fiscal Cidadã funcionará de forma integrada ao Grupo Estadual de Educação Fiscal, que é interinstitucional e existe desde o ano 2000, atuando em escolas e comunidade.

“Por isso, consideramos que tão importante quanto a premiação dos consumidores que pedirem documentário fiscal é a ação de conscientização, o trabalho de formação de um cidadão bem informado e atuante, que recolhe seus impostos e cobra a correta aplicação dos recursos públicos”, explica o secretário estadual da Fazenda, José Tostes Neto.

O secretário informou que a decisão de implantar a Nota Fiscal Cidadã partiu do governador Simão Jatene, por considerar fundamental promover ações de incentivo à cidadania na área fiscal. Os próximos passos para a implantação do projeto são a publicação de um decreto e instruções normativas detalhando as ações a serem executadas.

Além disso, a Sefa vai desenvolver o sistema informatizado que permitirá armazenar milhares de informações dos contribuintes, das notas ecupons fiscais emitidos, e gerar relatórios que vão dar origem aos bilhetes e sorteios trimestrais. Um investimento estimado atualmente em R$ 12 milhões no primeiro ano de implantação.

Regras – Para efeito de premiação, o cidadão se inscreverá no site da Cidadania Fiscal, em que estarão reunidas todas as informações sobre o programa. A cada compra o consumidor solicita nota ou cupom fiscal, informando CNPJ ou CPF. O documentário fiscal é emitido com o número do documento do comprador.

Entre o primeiro e o 15º dia de cada mês o vendedor repassa, eletronicamente, à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), as informações que vão gerar um banco de dados para fins de emissão de bilhetes para sorteio. A Sefa recebe e processa as informações, divulgando os dados no Portal da Cidadania Fiscal.

Trimestralmente a Sefa vai gerar os bilhetes, um a cada R$ 100 emcompras, para cada CPF ou CNPJ registrado. No dia do sorteio, os bilhetes serão escolhidos de forma eletrônica e os valores serão depositados em conta ou caderneta de poupança.

Poderá participar do programa Nota Fiscal Cidadã, para efeito de premiação, a pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, ainda que inscrita no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e a pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e não contribuinte do ICMS.

Não poderão participar dos sorteios pessoas jurídicas contribuinte do ICMS, inclusive optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual; os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.

Também estão impedidas as pessoas naturais ou jurídicas em situação irregular com o fisco estadual, inclusive com débitos inscritos em Dívida Ativa; os funcionários ou servidores envolvidos na manutenção do sistema de apuração de premiação, bem como do órgão responsável pela coordenação operacional do programa Nota Fiscal Cidadã.

A premiação será feita a cada três meses, com sorteios dos bilhetes gerados eletronicamente, e o montante global da premiação corresponderá a até 5% do valor total do ICMS recolhido mensalmente pelos estabelecimentos enquadrados no programa Nota Fiscal Cidadã. Para cálculo do montante global da premiação, será considerado o valor do ICMS recolhido no mês de referência em que ocorreu o fornecimento das mercadorias e bens.

Os bilhetes eletrônicos serão gerados pela coordenação operacional do programa, mediante o uso do CPF/ CNPJ na emissão do documento fiscal. O consumidor fará jus a bilhetes eletrônicos, gerados com base nas informações constantes dos documentos fiscais registrados eletronicamente na Sefa, para concorrer, gratuitamente, ao sorteio.

A quantidade total de bilhetes gerados para concorrer ao sorteio será variável e de acordo com o valor global das vendas feitas com a identificação do consumidor. Os prêmios serão depositados em conta corrente de titularidade própria, ou em conta poupança de identificação própria do contemplado, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional. O número de faixas de premiação, o valor e a quantidade dos respectivos prêmios serão definidos em regulamento.

Na estrutura de gestão do programa Nota Fiscal Cidadã haverá um Conselho Consultivo e uma coordenação operacional da Sefa. O Procon também vai atuar no programa, orientando consumidores e fornecedores e recebendo reclamações, em parceria com a Sefa.

Texto: Ana Márcia Pantoja - Sefa

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