De janeiro a novembro deste ano, foram licenciados 3,3 milhões de veículos novos no Brasil. É impossível construir avenidas, viadutos e túneis em velocidade suficiente para atender o crescimento de automóveis, motos e caminhões em circulação. As consequências, todos sofremos.
A Lei da Mobilidade diz que os governantes devem priorizar o transporte coletivo público frente ao individual privado. E, assim, impedir que se responda ao aumento da frota com mais obras públicos.
Para estimular o transporte coletivo, a Lei prevê mecanismos que proporcionam a redução do custo das passagens. Ganhos que as empresas de ônibus, por exemplo, venham a ter com propaganda em seus veículos deverão ser considerados no cálculo das tarifas, de modo a torná-las mais baratas. Implantação de vias expressas, que reduzem custos, também terão seu impacto nas passagens.
A Lei assegura, ainda, o direito dos usuários de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, assim como o de ser informado sobre itinerário, horários, tarifas e meios de interação com outros modos de transporte.
Tanto quanto estimular o transporte coletivo com passagens baratas, ônibus e trens seguros, confortáveis e pontuais, a Lei autoriza as prefeituras a desestimularem o uso do automóvel com medidas como instituir o pedágio urbano (a exemplo do que ocorre no centro de Londres e outras capitais) ou o rodízio obrigatório, de acordo com a placa. Cuida, ainda, princípios de planejamento e de meio ambiente.
Todas as prefeituras de cidades com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar seu Plano de Mobilidade Urbana, seguindo todas as diretrizes fixadas pela Lei de Mobilidade. É a concretização, 23 anos depois, do instituído pelo artigo 182 da Constituição Federal:
- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
A mesma Constituição impede que a União imponha essas diretrizes aos municípios. Mas permite, pela Lei da Mobilidade, que o Governo Federal só repasse recursos às cidades que adotem e sigam seus respectivos planos municipais de mobilidade. Criam-se, assim, normas que orientam as verbas estaduais e federais a serem repassadas aos municípios. Em benefício de todos, incluindo-se o meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social.
* Clésio Andrade é senador por Minas Gerais e Presidente da CNT - Confederação Nacional do Transporte
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