O pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), a Justiça Federal proibiu a comercialização de cartelas e a realização de sorteios de prêmios do Amapá da Sorte. Conforme a decisão, as empresas gestoras da atividade também devem divulgar, em canais de rádio e televisão, mensagem informando que os sorteios estão suspensos por ordem judicial.
Segundo o MPF/AP, a Amapá da Sorte Ltda. e a Associação Aplud de Preservação Ambiental (Ecoaplub) captam ilegalmente poupança popular por meio de oferta pública de “certificados de contribuição”. Em seguida, vendem os certificados embasados em títulos de capitalização. No entanto, para a instituição, a prática das empresas é uma forma mascarada de explorar jogos de azar, atividade proibida pelo ordenamento jurídico vigente.
Histórico – Em dezembro de 2009, MPF/AP recomendou ao administrador da Amapá Sorte LTDA. que não realizasse novos sorteios de prêmios, antes de obter as devidas autorizações do Ministério da Fazenda, sob pena de se responsabilizar civil e criminalmente pela lesão aos consumidores e captação indevida depoupança popular. Em fevereiro de 2011 foi ajuizada ação civil pública para suspender os sorteios do Amapá da Sorte.
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