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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Dilma sanciona lei que aumenta os limites do Supersimples

Pelas novas regras, que valem a partir de janeiro de 2012, limite de faturamento anual passa dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso dos pequenos empreendimentos.

Na cerimônia em que sancionou a lei que amplia os limites do Supersimples, a presidenta Dilma Rousseff declarou que as novas regras para micro e pequenos empreendedores é uma demonstração de que o governo está preocupado com a economia real do país, em contraposição aos países que enfrentam grave crise econômica. A presidenta ressaltou que a sua pauta de trabalho é a do crescimento do mercado interno e dos empregos no país.

A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, permitindo que mais empreendedores participem do regime que simplifica e diminui a tributação. A lei também permite o parcelamento das dívidas.

Pelas novas regras, o limite de faturamento anual sobe dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Para as pequenas empresas, o teto passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Atualmente, 3,9 milhões de pequenas empresas e 1,7 milhão de microempreendedores individuais fazem parte do regime simplificado de tributação. Segundo Dilma, com a diminuição da carga tributária para empresas que ingressarão no novo regime, elas poderão ser mais competitivas. “A importância que demos a essa lei reafirma o compromisso de todos nós com o crescimento do país, com a estabilidade. Hoje damos uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real do país, com o que gera riqueza”, afirmou Dilma em discurso durante a cerimônia.

Outra novidade prevista na lei é o aumento do teto de até R$ 3,6 milhões em exportações que poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional. Também fica permitido o parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas que fazem parte do Simples.

Para a presidenta, a conclusão da reforma tributária beneficiará a competitividade das empresas brasileiras. “Os microempresários são trabalhadores, mas, acima de tudo, são batalhadores que ajudam o país a crescer. Fazem parte de um imenso tecido social e são grandes responsáveis pela geração de emprego no Brasil”, disse. Dilma também destacou o programa como uma forma de combater a crise econômica internacional, pois é uma medida que fortalece o mercado interno brasileiro.

Ela também ressaltou a participação do Congresso Nacional na tramitação do Supersimples. “Damos hoje uma demonstração de que o país está junto, em acordo, em relação à necessidade de melhorar cada vez mais a nossa robustez”, disse. Segundo a presidenta, países em crise têm “imensa dificuldade” com seus parlamentos. Para ela, esse não é o caso do Brasil. De acordo com a presidenta, o governo e o Congresso estão em sintonia em relação à seriedade da crise financeira.

As novas regras também facilitam a vida dos empreendedores, que terão menos problemas com burocracias. Eles poderão fechar negócios a qualquer momento por meio do Portal do Empreendedor. Na página, eles também poderão preencher uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento de obrigações fiscais e tributárias e imprimir o boleto de pagamento.

Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), um dos relatores da proposta no Congresso, a medida beneficiará mais de cinco milhões de empreendedores que poderão se beneficiar das novas regras. Há 560 mil micro e pequenos empresários que são devedores do Fisco. Se não houver essa autorização legislativa, eles serão todos excluídos do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2012. Com isso, eles terão de pagar os impostos anteriores e, em seguida, os impostos como lucro presumido. “Essas empresas todas quebrariam”, afirmou o senador, quando o texto foi aprovado.

Criado em 2007, em substituição ao Simples, o Supersimples unificou oito tributos por meio de uma alíquota global variável de 4% a 17,4% sobre a receita bruta anual das micro e pequenas empresas. O regime reuniu, em pagamento único, os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição patronal para o INSS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

As regras começam a valer a partir de janeiro do próximo ano.

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