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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Conar cria normas para publicidade sustentável

A moda da vez é ser sustentável, criar políticas em prol do meio-ambiente e se posicionar como empresa correta neste sentido. Porém, muitas vezes a ação nem bem começa e já se limita aos discursos do marketing e da publicidade.

Pensando nisso, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) divulga normas de anúncios relacionados ao assunto, que entram em vigor no dia 1 de agosto deste ano em todos os meios de comunicação. O intuito é evitar a banalização do tema e a confusão dos consumidores.

“Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida”, relata o Conselho.

Confira parte das novas normas:

Artigo 36 do Código
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:

1. a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais

2. a poluição do meio ambiente urbano

3. a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais

4. a poluição visual dos campos e das cidades

5. a poluição sonora

6. o desperdício de recursos naturais

Parágrafo único
Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios

1. veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação

2. exatidão– as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas

3. pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados

4. relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.

Anexo U - Apelos de sustentabilidade

É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.

O CONAR encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável.

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