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terça-feira, 28 de junho de 2011

MP que aumenta financiamento do BNDES deve ser votada na quarta-feira

A Medida Provisória, que aumenta o volume e a capacidade de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), deve ser votada nesta quarta-feira (29), segundo acordo de lideranças no Senado. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 16/2011), a MP 526/2011 autoriza a União a conceder crédito de até R$ 55 bilhões ao BNDES, ampliando o limite global das subvenções econômicas do banco para R$ 209 bilhões. A medida precisa ser votada até sexta-feira (1º) ou perderá a validade.

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a base governista votará a MP até quarta-feira. O líder do PSDB, Alvaro Dias (PR), também confirmou a votação na quarta.

- Amanhã [terça-feira] votaremos apenas autoridades. A medida provisória estará na pauta de quarta-feira e nós mantemos nosso posicionamento, já conhecido, de rejeitar as medidas provisórias inconstitucionais - antecipou o senador tucano.

De acordo com o governo federal, o crédito de R$ 55 bilhões de que trata a medida provisória é destinado a assegurar a maior parte do financiamento do orçamento de desembolsos do banco (ou seja, orçamento que prevê recursos empregados nas operações a serem realizadas no ano seguinte) em 2011, e poderá ser feito com emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, cujas características são definidas pelo Ministério da Fazenda.

Subvenção

Pelo texto final aprovado na Câmara, sob a relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), a subvenção econômica concedida ao BNDES destina-se à aquisição de produção de bens de capital (incluídos componentes e serviços tecnológicos), à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos e a projetos de engenharia e inovação tecnológica.

A subvenção será feita sob a modalidade de equalização das taxas de juros - quando o governo cobre eventuais diferenças entre as taxas de juros praticadas no mercado e a definida na subvenção da União. O pagamento da equalização fica condicionado à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES ou pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para fins de liquidação de despesa. Nessa modalidade, o montante será de R$ 208 bilhões.

A matéria beneficia ainda a Finep em operações destinadas exclusivamente à inovação tecnológica, contando com recursos de R$ 1 bilhão. O total do limite para as subvenções econômicas do banco passa, portanto, para R$ 209 bilhões.

Emendas

Por meio de emendas na Câmara, os deputados estenderam o prazo para as operações de financiamento do BNDES até 30 de junho de 2012. O prazo original era de até 31 de dezembro de 2011. Nas modalidades para financiamentos, o relator na Câmara incluiu as estruturas para exportação de granéis líquidos, que também passam a ser beneficiadas.

Outra mudança feita pela Câmara estabelece que o BNDES deve encaminhar ao Congresso, até o último dia útil do mês subsequente de cada trimestre, relatório pormenorizado sobre as operações contratadas, indicando entre outras informações, a quantidade e o valor das operações de financiamento realizadas. Tais informações, conforme o texto final aprovado, devem ser detalhadas por modalidade do investimento, setor produtivo beneficiado, localização dos empreendimentos e estimativa dos impactos econômicos dos projetos, inclusive em termos de geração de emprego e renda.

Foi autorizada também a prorrogação, por mais um ano, do mecanismo conhecido como drawback para contratos que vencem este ano. Instituído pelo Decreto Lei 37/66, o drawback é um regime aduaneiro especial que suspende ou elimina os tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. A justificativa para inclusão do mecanismo é de que beneficiará a indústria têxtil e confecções nacionais.

Saúde

Para corrigir dificuldades relacionadas à certificação das Santas Casas e de hospitais sem fins lucrativos, o relator do projeto na Câmara incluiu mudanças na Lei 12.101/09, que trata do assunto. O certificado a essas instituições serve para a isenção do pagamento de contribuições sociais. De acordo com o texto, a entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá comprovar a prestação desses serviços anualmente. Atualmente, a periodicidade não é especificada pela legislação.

Produtores rurais

A MP também autoriza a União a conceder subvenção econômica do BNDES em operações de financiamento contratadas até o dia 30 de junho de 2012 destinadas à capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais. Os beneficiados devem estar em municípios atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Ficam suspensas, até 30 de junho de 2012, para todos os municípios, as exigências de regularidade fiscal de tributos federais no caso de empréstimos ou renegociações de dívidas com instituições financeiras públicas. Esse benefício também foi ampliado pelo relator na Câmara, pois a MP do Executivo incluía apenas para as cidades serranas do Rio de Janeiro e até o período de 31 de agosto de 2011.

A MP permite ainda trocar novamente os Certificados Financeiros do Tesouro (CFT), em posse dos governos estaduais e vinculados a fundos ou caixas de previdência estaduais, por outros. Essa troca já foi autorizada outras três vezes, nos anos de 2003, 2007 e 2008. Esses certificados têm prazos de resgate variáveis, que se estendem até 2024. A troca, permitida até 31 de dezembro de 2011, antecipa o recebimento dos juros, medida que beneficia o Rio de Janeiro, que já fez a troca com o Tesouro envolvendo títulos no valor de R$ 930,8 milhões.


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