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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Justiça Federal do Pará reconhece que Hidrelétrica de Belo Monte não atinge terras indígenas



A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ontem, quinta-feira(9) que a 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União (órgãos da AGU) sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Em resposta a uma ação civil pública, os dois órgãos sustentaram que a usina não será construída em área indígena e não se pode confundir a localização do empreendimento com os impactos ambientais do projeto que poderiam afetar os índios da região.

A ação, apresentada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedia a suspensão de atos e processos administrativos relacionados à construção da usina. A entidade alegava que a usina não poderia ser instalada no local previsto porque invadiria terras indígenas. Para a utilização da área, seria necessária a aprovação de lei específica, conforme prevê a Constituição.

Segundo a AGU, o Termo de Referência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para elaboração estudos ambientais do empreendimento não incluiu as terras indígenas como áreas diretamente afetadas, já que não haverá perda territorial.

A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da União e destacou, na decisão, que o pedido do Cimi não tem fundamento.

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