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terça-feira, 31 de maio de 2011

O desconhecimento da Amazônia e o Código Florestal

Discute-se esta semana o Código Florestal e sua atualização. Assim como grande parte de nossa legislação ambiental, o atual é uma peça de ficção, fruto da genuflexão brasileira perante o altar do politicamente correto, feito por gente sem conhecimento ou compromisso com a Amazônia. Esta peça de legislação foi responsável por arremessar parcela significativa da população amazônica na ilegalidade; o surpreendente é que o povo amazônico não se rebelou antes contra tal arbitrariedade imposta como descargo de consciência diretamente da Avenida Paulista ou das praias de Ipanema. A ausência desta revolta se atribui ao nosso caráter pacifista e nacionalista.

Surge então a oportunidade de atualizar o código. Ruralistas e ambientalistas se degladiam com grande intensidade no planalto central. Para a Amazônia, as perguntas que devem vir a tona são: qual o interesse dos amazônidas e quem o defende? Proponho uma articulação simples de nossos interesses, baseados em dois conceitos:

1) As amazônidas devem ser respeitados como cidadãos de bem. A legislação deve permitir que a grande maioria dos amazônidas esteja legalizado com simplicidade em suas atividades atuais, levando em consideração as peculiaridades regionais.

2) Se não servir aos homens, não servirá à floresta. A condicionante é que os amazônidas possam ter vidas produtivas; a conservação do meio ambiente que não estimular vidas enriquecidas não nos interessa. Caso o mundo ou os demais brasileiros queiram impor a conservação “para inglês ver”, devem por ela pagar através de serviços ambientais.

O velho e o novo código florestal violam estes simples conceitos. Um exemplo ilustrativo: a regra de que as APPs (áreas de preservação permanente) ao longo de rios largos (com mais de 600 metros de largura, ou seja, todos os principais da região) deve ser de 500 metros de terra além do ponto mais alto da enchente. A Amazônia dispõe de sábios ribeirinhos que vivem, obviamente, à beira dos rios. É desnecessário explicar o motivo que indígenas e ribeirinhos moram à beira de rios e não 500 metros adentro. Estas habitações são ilegais. O plantio da mandioca adjacente às casas, proibido! O novo código florestal proíbe casas nos primeiros 500 metros ao longo de rios largos. Adicionalmente, uma simples tecnologia desenvolvida há séculos pelos indígenas, o plantio na área de várzea, é proibido. Qualquer pessoa que um dia trafegou por um rio na Amazônia tem esta noção. Suspeito que presidentes e ministros do meio ambiente não o tenham feito.

Já se sabe a solução a este impasse: far-se-á vista grossa pelas autoridades, em nome da compaixão com os pequenos. Voltaremos ao ciclo de ilegalidade no qual uma economia organizada e próspera não poderá emergir; continuaremos sujeitos às esmolas de transferência de renda e à tutelagem do meio ambiente. Rejeite-se este cenário odioso! Para a Amazônia há duas saídas: rebeldia cívica ou o Aeroporto Eduardo Gomes.

Denis Minev

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