Deputado federal Carlos Souza (PP/AM) propôs a instituição do fundo de incentivo á Geração de Emprego por meio do Ecoturismo
Com o intuito de fomentar a geração de empregos, o financiamento de micro e pequenas empresas, e o financiamento da promoção e da divulgação, no País e no exterior, do ecoturismo nacional, o deputado federal Carlos Souza (PP/AM) propôs a instituição do fundo de incentivo á Geração de Emprego por meio do Ecoturismo.
O Projeto de Lei 3436 de 2004 já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de administração e Serviço Público e já tem parecer favorável a aprovação do relator deputado Valadares Filho (PSB-SE), na Comissão de Desporto e Turismo.
Valadares pontuou que é necessário reconhecer que o setor de turismo é um dos segmentos com maior capacidade de gerar empregos diretos e indiretos, devido a sua capilaridade de ação, por ser altamente dinâmico, pode movimentar de forma rápida e abrangente a economia de uma determinada região, especialmente o segmento de prestação de serviços.
E destacou que o raio de ações envolve alojamentos, alimentação, agências de viagens, atividades recreativas, aluguel de automóveis, transporte, confecção de artesanatos e muitos outros com alto potencial de agregar serviços locais.
No parecer o relator informa ainda que as pesquisas revelam que as atividades turísticas no Brasil podem ser muito mais exploradas no ramo do ecoturismo, devido à grande extensão territorial, repleta de sítios apropriados para essa prática como montanhas, grutas, cachoeiras, serras e tantos outros.
Especifica também que como um nicho especializado, o ecoturismo caracteriza-se por ser um segmento que utiliza, “de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista.
O deputado Carlos Souza explicou que a gestão do Fundo de Incentivo à Geração de Emprego por meio de Ecoturismo, caberá ao Ministério do Turismo, na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento às atividades, e à Caixa Econômica Federal, como agente operador e administradora dos ativos e passivos do Fundo.
A fiscalização da aplicação dos recursos poderá ser realizada pelo órgão de controle interno do Ministério do Turismo, sem prejuízo da fiscalização do Tribunal de Contas da União.
“Desenvolvi este projeto porque a meu ver esta medida é mais que necessária para o País, mercê dos altos índices de desemprego e da vocação natural brasileira para o ecoturismo. Estou certo de que a implementação deste fundo contribuirá sobremaneira para a expansão de nossa indústria turística, com reflexos positivos para a nossa população”, ressaltou.
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