Redução de 11% sobre o valor do salário mínimo para 5% entra em vigor a partir de maio |
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) medida provisória reduzindo a alíquota de contribuição dos empreendedores individuais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contrário do que havia sido anunciado ontem pela presidenta da República, Dilma Rousseff, o governo desistiu de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional, o que poderia adiar o início da vigência da diminuição.
A medida provisória prevê que a redução entre em vigor já a partir do dia 1º de maio. A MP 529 diminui de 11% para 5% a contribuição, reduzindo de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor que os trabalhadores por conta própria devem pagar para ter acesso aos benefícios.
“A medida provisória mostra o empenho e a importância que os pequenos negócios têm para o governo federal”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Para ele, a redução da alíquota é mais um estímulo para a formalização, que traz cidadania. “Esse é o primeiro passo, o próximo é o da capacitação. Quem não tem acesso à informação e ao conhecimento fica vulnerável. O empreendedor individual precisa ser incentivado a se desenvolver. É nisso que o Sebrae quer ser cada vez mais parceiro do governo federal e dos empresários”, completa o presidente.
Os mais de 1 milhão de empreendedores individuais formalizados devem começar a contribuir com o novo valor a partir do próximo mês. Os que já tiverem emitido seus carnês com os valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O prazo para pagamento da competência de maio, primeiro mês com o novo valor, vence em 20 de junho, segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante amparo em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença-maternidade e outros benefícios.
Nesta semana o Sebrae e o governo federal comemoraram a formalização do milionésimo empreendedor individual. O programa foi implementado em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem do Empreendedor Individual é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas
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