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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Nova lei para abertura de empresas pode diminuir número de informais

A lei n.º 12.441 que autoriza a abertura da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) começa a vigorar neste mês de janeiro. A nova regra permite que um indivíduo constitua firma sem um sócio.

O auditor Adriano Borges, da empresa PP&C Auditores Independentes, explica que antes da nova regra, apenas as sociedades "LTDA.", que exigem a pluralidade de sócios, atribuíam responsabilidade limitada até o valor do capital social. "Porém, quando o indivíduo optava pela lei do 'Empresário Individual' a responsabilidade era ilimitada, ou seja, caso a empresa quebrasse, não havia limites para o titular responder suas dívidas, comprometendo seu patrimônio pessoal".

A lei da empresa individual é mais uma das novas regras que o governo vem adotando para incentivar a abertura de empresas e diminuir o número de informais em todo o Brasil. "Sabemos o quanto é burocrático abrir uma empresa no país. A norma da EIRELI simplificou o processo de abertura e manutenção de empresas, pois o interessado não precisa manter sócios de fachada, aqueles com participação de 0,01%", diz Adriano Borges.

Porém, o auditor ressalta que uma das exigências para a participação na lei é que o capital social integralizado seja no mínimo de R$ 62.200, 00. "Esse mínimo é alto para diversos empreendedores. Caso ele não tenha esse capital para investir em uma empresa, não poderá ter uma EIRELI e continuará com as opções que já existiam, que é abrir uma firma com um sócio. Embora a EIRELI é uma opção mais segura para quem tem a quantia mínima necessária do capital social e não tem um sócio".

Para abrir uma firma individual, o empresário deverá seguir algumas regras estabelecidas para uma EIRELI:
será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que será totalmente integralizado, em valor igual ou maior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, ou seja, a partir de janeiro de 2012, R$ 62.200,00.Deve-se incluir ao final da razão social a expressão "EIRELI";O titular somente poderá figurar em uma única EIRELIA EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.Poderá ser atribuída à EIRELI a remuneração de cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz, vinculados a atividade profissional, que o seu titular seja detentor.

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