Redirecionamento

javascript:void(0)

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Contribuição sindical rural

O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição sindical rural, exercício 2012, encerra no dia 31 de janeiro.

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.

O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá emitir a 2ª via pela internet, aqui no Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical


Nenhum comentário:

Postar um comentário