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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Começo de solução para o caos urbano

De janeiro a novembro deste ano, foram licenciados 3,3 milhões de veículos novos no Brasil. É impossível construir avenidas, viadutos e túneis em velocidade suficiente para atender o crescimento de automóveis, motos e caminhões em circulação. As consequências, todos sofremos.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por lei recém-aprovada pelo Senado, veio, finalmente, criar um instrumento para que as administrações públicas possam dar prioridade aos cidadãos sobre os automóveis, em um país que terá quatro veículos por habitante, dentro de quatro anos.

A Lei da Mobilidade diz que os governantes devem priorizar o transporte coletivo público frente ao individual privado. E, assim, impedir que se responda ao aumento da frota com mais obras públicos.

Para estimular o transporte coletivo, a Lei prevê mecanismos que proporcionam a redução do custo das passagens. Ganhos que as empresas de ônibus, por exemplo, venham a ter com propaganda em seus veículos deverão ser considerados no cálculo das tarifas, de modo a torná-las mais baratas. Implantação de vias expressas, que reduzem custos, também terão seu impacto nas passagens.

A Lei assegura, ainda, o direito dos usuários de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, assim como o de ser informado sobre itinerário, horários, tarifas e meios de interação com outros modos de transporte.

Tanto quanto estimular o transporte coletivo com passagens baratas, ônibus e trens seguros, confortáveis e pontuais, a Lei autoriza as prefeituras a desestimularem o uso do automóvel com medidas como instituir o pedágio urbano (a exemplo do que ocorre no centro de Londres e outras capitais) ou o rodízio obrigatório, de acordo com a placa. Cuida, ainda, princípios de planejamento e de meio ambiente.

Todas as prefeituras de cidades com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar seu Plano de Mobilidade Urbana, seguindo todas as diretrizes fixadas pela Lei de Mobilidade. É a concretização, 23 anos depois, do instituído pelo artigo 182 da Constituição Federal:

- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

A mesma Constituição impede que a União imponha essas diretrizes aos municípios. Mas permite, pela Lei da Mobilidade, que o Governo Federal só repasse recursos às cidades que adotem e sigam seus respectivos planos municipais de mobilidade. Criam-se, assim, normas que orientam as verbas estaduais e federais a serem repassadas aos municípios. Em benefício de todos, incluindo-se o meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social.
 
* Clésio Andrade é senador por Minas Gerais e Presidente da CNT - Confederação Nacional do Transporte

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