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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Obras de Belo Monte vão prosseguir

A Justiça Federal rejeitou, ontem, pedido de liminar em ação ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-57 do município de Altamira, que pretendia proibir o início das atividades de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte somente no leito do rio Xingu, no Estado do Pará. Na mesma decisão, o juiz federal substituto Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara, que julga ações de natureza ambiental, declarou extinto o processo, sem apreciar o mérito, com relação a uma outra parte do pedido da colônia de pescadores, para que o consórcio Norte Energia S/A (Nesa), responsável pelas obras da hidrelétrica, fosse proibido de transportar para a cidade de Altamira o lixo produzido no canteiro de obras. As decisões do magistrado são passíveis de recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na semana passada, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, titular da 9ª Vara, já havia revogado liminar que ele mesmo concedera, em setembro deste ano, determinando a imediata paralisação das obras de construção da hidrelétrica, porque poderia prejudicar as atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat). Ao revogar sua decisão anterior, o magistrado liberou as obras no leito do rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica.

PESCA

Na nova ação, apreciada pelo juiz Gama Filho, a Colônia de Pescadores Z-57, que afirma representar 1.200 pescadores que atuam em pesca comercial, alegava que o início das obras da usina, previsto para janeiro do próximo ano, impossibilitará a manutenção de qualquer atividade de pesca, caça e transporte no rio Xingu, num raio de 50 quilômetros do canteiro de obras, uma vez que tornará a água do rio imprópria para consumo e para a ictiofauna.

Via OLiberal

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