A Justiça Federal rejeitou, ontem, pedido de liminar em ação ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-57 do município de Altamira, que pretendia proibir o início das atividades de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte somente no leito do rio Xingu, no Estado do Pará. Na mesma decisão, o juiz federal substituto Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara, que julga ações de natureza ambiental, declarou extinto o processo, sem apreciar o mérito, com relação a uma outra parte do pedido da colônia de pescadores, para que o consórcio Norte Energia S/A (Nesa), responsável pelas obras da hidrelétrica, fosse proibido de transportar para a cidade de Altamira o lixo produzido no canteiro de obras. As decisões do magistrado são passíveis de recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
PESCA
Na nova ação, apreciada pelo juiz Gama Filho, a Colônia de Pescadores Z-57, que afirma representar 1.200 pescadores que atuam em pesca comercial, alegava que o início das obras da usina, previsto para janeiro do próximo ano, impossibilitará a manutenção de qualquer atividade de pesca, caça e transporte no rio Xingu, num raio de 50 quilômetros do canteiro de obras, uma vez que tornará a água do rio imprópria para consumo e para a ictiofauna.
Via OLiberal
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