O período de defeso de algumas espécies de peixes iniciou, em todo o estado, no dia 15 de novembro deste ano e se estenderá até 15 de março de 2012. A informação vem do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap). Durante esse período, ficam proibidos a pesca, o transporte, a armazenagem, o beneficiamento e a comercialização do peixe em toda a bacia amazônica.
As espécies que estão em defeso na bacia do rio Amazonas são: aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamuatá, apaiarí, tambaqui, piratininga, piranha, anujá, branquinha, matrinchã, mapará, sardinha, aruanã.
Segundo o coordenador de Fiscalização do Imap, Willian Crowell, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e armazenamento do pescado proveniente de pisciculturas ou pesque-pague/pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e com a comprovação de origem.
"O Imap está realizando uma fiscalização periódica em todo o Estado para garantir que o período de defeso seja respeitado", diz Willian.
A pesca oriunda de locais com período de defeso diferenciado, ou de outros países, deverá estar acompanhada de comprovante de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos apetrechos, equipamento e instrumentos utilizados na pesca.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 3.179, de 21 de setembro de 1999.
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