Hoje, os principais meios de comunicação, a sociedade, acadêmicos, pesquisadores e políticos estão discutindo a grande polêmica de distribuição dos royalties oriundos da atividade petrolífera.
A distribuição das participações governamentais decorrentes da exploração, desenvolvimento e produção do petróleo e do gás natural está prevista na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Esta lei especifica que todos os concessionários que extraem petróleo em território nacional devem recolher 10% de imposto sobre o valor bruto da produção – os chamados royalties do petróleo.
Esses recursos são destinados às regiões produtoras (Estados e Municípios), como também, à União, com intuito dos beneficiados se apropriarem de parte dos ganhos da exploração de petróleo e, em contrapartida, serve também que essa receita subsidie a melhoria das condições socioeconômicas – ambientais para as futuras gerações e as mesmas sejam compensadas pela ausência do recurso natural explorado.
A legislação estabelece as empresas do setor petrolífero paguem diferentes participações governamentais (bônus de assinatura, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área) às áreas com exploração de petróleo. Mas definitivamente, o que encontrou na pauta, de até mesmo nas “rodas de bar” é quem deve ficar com o montante dos royalties.
De acordo com a própria Agência Nacional do Petróleo (ANP) abe ao Tesouro Nacional redistribuir parte desse capital aos Estados e Municípios pela exploração deste produto em seus territórios.
Há quase um ano, a Câmara dos Deputados votou a proposta de Pedro Simon (PMDB-RS) que fazia redistribuição dos royalties de petróleo. Segundo a idéia do senador, toda a parte dos produtores deveria ser rateada de acordo com os critérios dos fundos de participação. Somente o estado e o município do Rio de Janeiro perderiam por ano R$ 7 bilhões.
Certamente que todos os municípios precisam receber percentuais da quantia total produzida por essa importante riqueza nacional. É fundamental que se discuta uma maneira justa de se trabalhar a questão. Mas também, existem críticos que defendem a seguinte tese: da mesma forma que o projeto propõe a redistribuição dos valores repassados dos royalties para todos os entes da federação, da mesma forma deveria ser feito a qualquer atividade econômica que gera riqueza no país, como a exploração de minérios de ferro.
O grande problema é que os Estados produtores são aqueles que mais sofrem os resultados dos malefícios da atividade petrolífera. Os impactos são de ordem econômica, social e ambiental. Atualmente, Macaé e Rio das Ostras são dois exemplos do crescimento desordenado em volta da exploração do dito “ouro negro” e sua população tem sofrido com as mazelas da expansão das favelas, das enchentes, da violência e das inúmeras demandas sociais.
E há outros problemas que até agora ninguém se apresentou para dividir: os passivos ambientais. A atividade petrolífera na costa está sempre associada aos riscos de acidentes e derramamentos de óleo que podem resultar em impactos ambientais sobre ecossistemas marinhos e terrestres. Não devemos nos esquecer dos prejuízos às atividades pesqueiras e turísticas, bem como a possibilidade de pressão sobre o ambiente natural e sobre outros recursos naturais.
E agora mais uma! A Chevron pode ser multada em mais de cinquenta milhões de reais por causa de vazamento de óleo em fissuras geológicas submarinas (podendo chegar a cem milhões). O petróleo derramado já está em contato direito com uma porção rica em biodiversidade, como algas, plantas e micro-organismos que são base da cadeia alimentar marinha.
Cinquenta milhões pagará por esse impacto ambiental? E quem quer dividir esse pesado fardo ambiental? Todos querem os bônus advindos do petróleo, mas os ônus: deixa para as áreas produtoras resolverem… Os resultados da atividade petrolífera nas costas atlânticas causam prejuízos que vão além dos impactos econômicos. A qualidade de vida dos brasileiros poderá ser comprometida! Mas, ninguém quer dividir esse prejuízo!
Débora Rodrigues Barbosa e Frank Gundim Silva
Professores de Geografia da Universidade Gama Filho
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