Redirecionamento

javascript:void(0)

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Ação popular tenta coibir sonegação fiscal no transporte de soja

Já está tramitando perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, os autos da Ação Popular nº 0022618-64.2011.8.22.0001, que visa assegurar a arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, devido ao Município de Porto Velho por conta de serviços prestados no acondicionamento de soja no Porto Organizado de Porto Velho – RO. 

Segundo a ação, nos últimos cinco anos o Município de Porto Velho deixou de arrecadar mais de 8 milhões de reais por conta dos serviços de acondicionamento de soja no Porto Graneleiro de Porto Velho, para embarque ao Porto de Itaquatiara no Amazonas. 

A ação foi proposta contra as empresas Cargil Agrícola S/A; Amaggi Exportação e Importação Ltda., HERMASA – Navegação da Amazônia S/A, além do Município de Porto Velho, o Prefeito Roberto Eduardo Sobrinho e a Secretaria Municipal de Fazenda, Ana Cristina Cordeiro da Silva por se omitirem na arrecadação do ISSQN. 

Os processos de limpeza, secagem e armazenamento da soja em ambiente capaz de manter temperatura ideal para sua conservação, até que seja acondicionada em Barcaças para o destino até Itaquatiara – AM, gera uma prestação de serviços. 

Na ação é informado à Justiça que no Porto Organizado de Porto Velho há uma prestação de serviços concernentes ao acondicionamento de milhares de toneladas de soja, além de movimentação de outras mercadorias que estariam a gerar o recolhimento do imposto, o que não vem ocorrendo a contento. 

Examinando antecipação dos efeitos da tutela, a magistrada Inês Moreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública negou a liminar, mas determinou a citação de todos os Réus para apresentarem defesa no prazo legal. 

Na defesa do patrimônio público a ação foi promovida para assegurar que as empresas atualmente exploradoras do Porto Graneleiro de Porto Velho venham a recolher os valores que são devidos por conta da prestação de serviços naquele local. 

Na realidade quem deveria estar administrando o Porto seria a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, empresa criada pelo Estado para essa finalidade, entretanto, embora não tenha havido qualquer certame licitatório, quem está na administração é a empresa HERMASA, do grupo Amaggi. 

A SOPH, supostamente administrada pelo ex-deputado Leudo Buriti, um dos investigados pela operação “Dominó”, da Polícia Federal, divulgou Tabela de Serviços, na qual estão inseridos os tipos que são prestados, além dos custos. 

Os fatos noticiados na Ação Popular são apenas a ponta do “Iceberg” ante o volumoso esquema de sonegação fiscal no ramo de transporte e comercialização dos complexos da soja (graus, farelo e óleo) no País. 

Atualmente centenas de carretas com capacidades de até 50 toneladas de soja, circulam diariamente ao longo da BR-364, saindo do Estado do Mato Grosso com destino ao Porto Graneleiro em Porto Velho, de onde a soja é acondicionada em Barcaças com destino ao Porto em Itaquatiara no Amazonas e Pará. 

Para se ter uma ideia, cada Barcaça tem capacidade de até 40 mil toneladas de soja e Porto em Porto Velho de armazenar a mesma quantidade mensalmente. 

Na HERMASA – Navegação da Amazônia S/A, do Grupo Amaggi, administradora do Porto Graneleiro de Porto Velho, cerca de 3,5 milhões de toneladas de soja são recebidas anualmente e destinadas ao Porto de Itaquatiara, que conforme as Notas Fiscais, seria o local onde a soja deveria ser processada. 

Outros grãos, como milho também são recebidos para transbordo no Porto de Porto Velho, a serem enviados aos mais variados destinos que se fossem processados no Brasil gerariam em pregos e rendas. 

O próprio Grupo Amaggi em seus informativos declina que a soja, óleo e farelo são destinados ao Porto de Itaquatiara e navios para fins de exportação à Europa e Ásia, onde principalmente na Noruega a soja é beneficiada. 

A circulação da soja no interior do território brasileiro, a princípio não estaria condicionada ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, isto se destinada à industrialização ou para simples armazenamento em depósito próprio da empresa, sua proprietária. Entretanto, os derivados da soja, como o farelo e óleo, por não serem matérias primas, não estariam isentos do recolhimento. 

A fim de viabilizar o transporte da soja pelas rodovias brasileiras até o Porto Graneleiro de Porto Velho, e consequentemente para o de Itaquatiara, as empresas do Grupo Amaggi pactuaram com os Governos do Mato Grosso, Rondônia e Amazonas, Protocolos ICMS, com vistas a suspender, inexigir ou exonerar a exigibilidade do recolhimento do ICMS da soja transportada dentro desses Estados. 

O primeiro Protocolo ICMS nº 39, de 20 de setembro de 2002, celebrado entre os estados de Rondônia e Amazonas contemplou permitir a suspensão do recolhimento do ICMS pela empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., inerente a soja que fosse destinada para a extração de óleo vegetal e farelo, em processo de industrialização no Porto de Itaquatiara, porém limitado à quantidade de 300 toneladas por ano. 

As sucessivas reedições dos Protocolos ICMS, contemplaram aumentar a quantidade de toneladas de graus de soja a serem destinadas ao Porto de Itaquatiara – AM, além de postergar outras iniciativas fiscais. 

Esses pactos deixaram de contemplar o ICMS do frete e as empresas simulam que o transporte esteja sendo feito por veículos próprios, a fim de também evitarem o recolhimento do ICMS do frete, que é uma prestação de serviço executado por outras empresas do ramo de transporte rodoviário. 

Através da Resolução N.º 011/2010 – GSEFAZ, Publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 19.07.10, duas filiais da empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., foram obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, ante o fato de não haverem, em exercícios anteriores, aderido à referida escrituração. 

A falta de Escrituração Fiscal Digital tem a finalidade exatamente de não informar ao fisco estadual a quantidade e preço dos produtos que estão saindo do estabelecimento da empresa, seja para o mercado interno ou para o exterior, através de exportações. 

Em outras palavras, os milhões de toneladas de soja e seus derivados (farelo e óleo) que estão saindo do Porto de Itaquatiara para diversos países da Europa em exportação, ocorrem sem que o fisco no estado do Amazonas tenha acesso às quantidades e valores. 

Por: Domingos Borges da Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário