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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Licenciamento do transporte de minério é regulamentado no Pará

Instrução Normativa publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no Diário Oficial do Pará desta sexta-feira, 16, regulamenta o licenciamento ambiental do transporte de minério no Estado. Com a regulamentação, o Governo poderá disciplinar o transporte rodoviário e aquaviário na movimentação de carga, descarga e transbordo de bens minerais, atividades que podem causar degradação ambiental.

A partir dessa resolução, devem fazer o licenciamento pessoas físicas e jurídicas instaladas no Pará, que transportem determinados bens minerais, a exemplo do manganês, mármores, quarzitos, carvão mineral, ferro, caulim, granito, e outros nove enumerados na Instrução Normativa. Entretanto, fica a critério da Sema a exigência de licença de operação, para o transporte de outros minérios que não foram listados.

No caso de pessoa física ou jurídica que não tenha sede ou filial no território do Pará, deverá apresentar a licença de transporte do órgão ambiental de origem ou a dispensa. Para dar início ao processo de licenciamento, os interessados precisam preencher o requerimento padrão da Sema; apresentar a Declaração de Informações Ambientais (DIA), o Cadastro de atividade, a identidade, registro comercial da empresa, alvará de funcionamento, entre outros documentos descritos na Instrução.

Para o transporte de bens minerários, ainda é preciso que o responsável apresente o documento que descreva, entre outras coisas, a origem, o tipo, o volume e o destino final do minério a ser transportado, assim como, o nome do transportador ou da empresa transportadora. A autorização do transporte de minério só terá validade mediante a apresentação da licença ambiental da área de extração, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. A vigência do documento emitido para o transporte de minérios será de no máximo 365 dias.

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