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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Senador apresenta relatório a favor do novo Código Florestal

Luiz Henrique, relator da reforma da lei na Comissão de Constituição e Justiça, concluiu que o texto é legal

O primeiro relatório do Senado sobre o projeto do novo Código Florestal é favorável à reforma da lei. O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou nesta segunda-feira (29) relatório favorável ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Luiz Henrique votou pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do projeto de lei. Isso quer dizer que, no parecer do relator, o novo Código não infringe a Constituição nem os trâmites legislativos.

O texto ainda tem que ser votado pela CCJ e, posteriormente, em outras três comissões do Senado: Meio Ambiente (CMA), Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT). Luiz Henrique também é o relator do novo Código na CRA e na CCT. Na CMA, o relator é Jorge Viana (PT-AC). Só depois de avaliado nas comissões é que o texto será votado no plenário do Senado e então voltará à Câmara.

O relatório do senador catarinense na CCJ já informa que ele é a favor do projeto de lei, na forma de um texto substitutivo àquele aprovado na Câmara dos Deputados. Ao fazer uma emenda substitutiva, Luiz Henrique rejeitou as 37 emendas específicas ao texto que haviam sido propostas pelos senadores.

Uma das questões que mais levanta polêmica do ponto de vista da constitucionalidade é o trecho do novo Código que dá autonomia para os estados legislarem sobre o meio ambiente, restritos ao respeito da norma geral definida pela Federação. Com base na Constituição Federal e textos da Assembleia Constituinte, Luiz Henrique conclui que a União só pode definir normas gerais nesse tema. No caso, essas normas gerais seriam o próprio Código Florestal.

Nas 53 páginas do relatório, à exceção do substitutivo do projeto de lei, Luiz Henrique também entrou em outro tema polêmico, ao avaliar que o novo texto não significa aumento do desmatamento. Por deixar de lado o mérito do projeto de lei na CCJ, Luiz Henrique propôs alterações no texto do projeto de lei apenas para tornar sua compreensão mais clara e evitar dúvidas que pudessem tornar sua constitucionalidade e juridicidade questionáveis.

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