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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Proprietários dividem suas terras para burlar Código Florestal

O novo Código Florestal desobriga a manutenção de áreas de reserva legal em propriedades com quatro módulos fiscais, ou seja, de 20 a 400 hectares dependendo da região do Brasil. Interessados neste privilégio, muitos estão repassando suas terras.

Diante da reforma prevista pelo Código, que beneficia pequenos produtores no momento em que desobriga-os a recompor áreas de reserva legal, proprietários mal intencionados perceberam uma forma de não preservar o meio ambiente, mesmo não se enquadrando na classificação dos “isentos”.

A solução encontrada para burlar a lei e a natureza é simples: dividir suas propriedades e transferir aos parentes e pessoas de confiança. A prática foi percebida devido ao grande aumento de pedidos de fracionamento de terras nos cartórios.

Segundo reportagem do Estado de S. Paulo, oficiais de cartórios registram crescimento de procura entre 8% e 10% em algumas regiões. Os tabeliães e auxiliares de cartórios concordam com este número.

Para o pesquisador do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone), Rodrigo Lima, isso está acontecendo devido ao fato de o texto aprovado na Câmara não ser claro. Para ele com o texto atual é impossível afirmar se estes proprietários que hoje “correm” para desmembrar suas terras ficarão livres de recompor a reserva legal. Entretanto, Lima acredita que este fato não justifica a ação de má fé dos proprietários. "Isso (fracionamento dos imóveis) é oportunismo, como quem está desmatando por antecipação pensando que será anistiado pelo novo Código".

Só em Araçatuba (SP) foram oito pedidos de desmembramento de propriedades nos últimos dois meses. Já em Mato Grosso, os donos de terras procuram se informar no cartório maneiras de também entrarem para a “turma dos isentos de preservação”.

Todas as solicitações feitas em Araçatuba foram recusadas, segundo Marcelo Melo, diretor de Meio Ambiente da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) e oficial do cartório de registros de imóveis da cidade.

De acordo com Melo, os pedidos começaram desde o início das discussões do novo Código, porém foram negados por falta de escrituras públicas de compra e venda desses imóveis. Sem a apresentação da escritura, o Estatuto da Terra proíbe o desmembramento para a formação de minifúndios.

No Mato Grosso, alguns cartórios registraram outra tendência preocupante: a queda de pedidos de registro de reserva legal. Como disse Bruno Becker, oficial do cartório de Nova Ubiratã, ao Estado, “sem a reserva legal quem perde é o ambiente”.

Como ainda há muitos pontos a se esclarecer no novo Código, a discussão não cessará tão cedo, porém é necessário atenção às práticas ilegais cometidas em favor deste novo projeto de lei.


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