Os proprietários de imóveis de Guarulhos (Grande São Paulo) que adotarem medidas sustentáveis podem obter vantagens na hora de pagar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). As casas que tiverem acessibilidade nas calçadas, árvores plantadas, áreas com gramados ou jardins, energia solar, sistema de reuso de água da chuva, entre outros recursos, terão descontos de 3% a 20% no valor do imposto.
Trata-se do programa IPTU Verde, que se transformou em política pública municipal em dezembro de 2010. As diretrizes do programa foram apresentadas para técnicos da Prefeitura na última quinta-feira (30), no Adamastor Centro.
Para receber o benefício no próximo ano é necessário fazer a solicitação até o mês de setembro, explica o secretário de Finanças, Nestor Seabra. A constituição do programa foi possível graças a diversos levantamentos técnicos realizados durante aproximadamente um ano, com base nos programas de outros municípios que também reformularam a legislação do IPTU, tais como Campinas, São Carlos, Araraquara (SP) e Vila Velha (ES). A instituição de incentivos ambientais, levando em consideração o conceito de sustentabilidade trouxe inovação para o município que agora figura entre pouco mais de dez cidades sustentáveis com programas similares.
O IPTU Verde se insere em uma nova legislação que passou a vigorar no município em janeiro de 2011, e trouxe mudanças de ordem técnica e administrativa. Seabra afirma que houve uma consolidação de toda a lei que rege o IPTU, alterando as metodologias de cálculo do valor das edificações através do padrão construtivo, porém a mudança mais inovadora na legislação foi a criação dos incentivos ambientais. Existem outras isenções que a nova legislação trouxe para a cidade, por exemplo, o incentivo à construção de residências horizontais; o proprietário que pretende construir fica isento de IPTU por dois anos.
Em 2010, 46 mil contribuintes tinham isenção de IPTU, mas a estimativa é de que esse número aumente para 83 mil em 2011. “A missão da Prefeitura é criar um meio ambiente sustentável e elaborar uma política ambiental do município, em conjunto com diversas secretarias e órgãos da administração municipal”, ressaltou Seabra.
Entenda como funciona o IPTU Verde
O IPTU Verde consiste em um conjunto de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nas edificações. Os benefícios estão previstos na Lei 6.793/2011 e compõem um conjunto de descontos mediante vários critérios. São eles:
Acessibilidade – quem adaptar sua calçada para trânsito livre e seguro de pedestres e cadeirantes, mantendo de 1 a 1,5 metro para circulação terá desconto de até 5% no valor do IPTU
Arborização - os imóveis com uma ou mais árvores terão desconto de até 2% no valor anual do IPTU
Áreas permeáveis – Os imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%, e os condomínios terão desconto de até 1%
Sistema de captação de água de chuva – 3% de desconto
Sistema de reuso de água – 3% de desconto
Sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto e sistema de aquecimento elétrico solar 3% de desconto
Construções com materiais sustentáveis – 3% de desconto
Utilização de energia passiva (quando o projeto arquitetônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dispensando o uso de ar condicionado e iluminação artificial) – 3% de desconto;
Utilização de energia eólica – 5% de desconto
Telhado verde (vegetação em cima de todos os telhados da casa) – 3% de desconto
Separação de resíduos sólidos (exclusivo para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem) – 5% de desconto.
Cada medida ambiental implantada e mantida garante ao proprietário do imóvel desconto de IPTU durante cinco anos consecutivos, depois cessa o benefício. Para obtenção inicial dos descontos é necessário comprovação de duas ou mais medidas implantadas na propriedade. Existe também a isenção de IPTU para as áreas de preservação permanente (APPs), que são áreas protegidas cobertas ou não por vegetação nativa com a função de preservar recursos hídricos e a biodiversidade, entre outras coisas. Se a área for totalmente preservada o desconto pode chegar a 100%. O pedido do benefício deve ser protocolado a cada 3 anos.
A estimativa é de que aproximadamente 4.500 contribuintes peçam os benefícios. Os descontos que tratam da arborização e permeabilização do solo são cumulativos, podendo atingir até 5%. Já o artigo 61 da nova legislação compreende um conjunto de medidas de sustentabilidade ambiental passíveis de descontos de até 20% para imóveis que adotem e mantenham estas medidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário