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sexta-feira, 24 de junho de 2011

Projeto que regulamenta licenciamento ambiental está na pauta do Plenário

O projeto de lei da Câmara (PLC 1/10-Complementar), aprovado sob a forma de substitutivo pelos deputados, regulamenta o licenciamento ambiental no país e define competências da União, dos estados e dos municípios para o setor. A matéria está na pauta do Plenário em regime de urgência e pode ser votada logo que os senadores examinarem a medida provisória (MP 526/11) - que aumenta o volume de financiamento do BNDES - e está sobrestando os trabalhos.

De autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), o projeto recebeu parecer favorável, sem emendas, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO)

Na justificativa para apresentação do projeto, Sarney Filho argumenta que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres recomendou que os Poderes Executivo e Legislativo aprovassem lei complementar para regular a competência da União, dos estados e municípios na questão ambiental.

Pela proposição, o órgão encarregado de conceder a licença ambiental terá competência também para fiscalizar eventuais irregularidades e até multar empresas que descumprirem a legislação do setor na obra licenciada, ponto considerado polêmico entre os parlamentares. Segundo os críticos dessa medida, isso poderá diminuir a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dificultar o alcance da meta do governo federal, de reduzir em 80% o desmatamento na Região Amazônica.

A proposição estabelece conceitos de licenciamento ambiental, bem como de atuação supletiva e subsidiária dos entes federados na esfera ambiental administrativa e inclui, entre os objetivos dessa competência comum, o de harmonizar as políticas e ações do setor, para evitar a sobreposição de atuação.

O projeto contempla também diversos instrumentos de cooperação entre os estados, municípios e o Distrito Federal, tais como: consórcios públicos; convênios e acordos de cooperação técnica; comissões tripartites em nível nacional, estadual e federal; fundos públicos e privados, entre outros.

Atribuições

A União terá, entre outras atribuições administrativas, a de elaborar o zoneamento ecológico-econômico de âmbito nacional e regional, definir espaços territoriais a serem protegidos e controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas e substâncias perigosas. O órgão executor de tais medidas que representa a União é o Ibama.

O Ibama será responsável ainda pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que afetem o território de dois ou mais estados ou desenvolvidos conjuntamente com outro país, bem como o que estiver localizado em mar territorial, terras indígenas e unidades de conservação de domínio da própria União, excetuadas as de proteção ambiental. A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.

Estados

Já aos estados cabem, entre outras, as seguintes atribuições: elaborar o zoneamento ecológico-econômico; promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais capazes de degradar o meio ambiente; aprovar o manejo e a supressão de vegetação em propriedades rurais; aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; exercer o controle ambiental da pesca em âmbito estadual e também do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos.

Municípios

Os municípios, pelo projeto, ficarão encarregados das ações administrativas, como elaborar o plano diretor, observados os zoneamentos ambientais, e promover o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que causem impacto ambiental em âmbito local, ressalvadas as atribuições dos demais entes federativos. Cabe ainda aos municípios aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados.

Caso não haja órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nos estados ou no DF, a União deverá desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais. O projeto determina que empreendimentos e atividades sejam licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais.

Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.

O governo federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.

Helena Daltro Pontual

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