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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Controle de agrotóxicos no Brasil


“Jamais se deve confundir uma cidade com o discurso
que a descreve” Ítalo Calvino, Cidades Invisíveis
Por Letícia Rodrigues da Silva[1] “Jamais se deve confundir uma cidade com o discurso que a descreve” Ítalo Calvino, Cidades Invisíveis   Charles Ferguson, no premiado documentário Inside Job, dispensa uns bons 10 minutos tratando do tema conflito de interesses e da importância dos atores, que desempenham diferentes papéis entre o público e o privado, [...]

Charles Ferguson, no premiado documentário Inside Job, dispensa uns bons 10 minutos tratando do tema conflito de interesses e da importância dos atores, que desempenham diferentes papéis entre o público e o privado, declarem a serviço de quem se encontram quando publicam estudos, adotam medidas na administração pública ou comandam suas empresas.

Quando o assunto é agrotóxico não é diferente. Em um mercado mundial de U$48 bilhões no ano de 2010, concentrado 90% em 13 empresas e um mercado brasileiro, no mesmo período, de U$7,1 bilhões, é preciso previamente, identificar os conflitos de interesses e as estratégias utilizadas pelos beneficiários deste faturamento.

A fragilidade da legislação brasileira permite que os agrotóxicos sejam registrados para toda eternidade e que o ato administrativo do registro, que deveria ser automaticamente cessado quando da ocorrência de qualquer indício de perigos á saúde, ao ambiente ou de perda de eficácia agronômica, tenha que ser objeto de um longo e desgastante procedimento administrativo de reavaliação. Procedimento no qual os escassos recursos humanos dos órgãos públicos responsáveis por tais avaliações têm que comprovar que o produto representa perigo ou causa danos, subvertendo-se, o grande avanço da legislação, de que o ônus da segurança incumbe ao empreendedor/desenvolvedor da tecnologia.

Não fosse suficiente à sociedade arcar com os custos públicos, sanitários e sociais de tal procedimento, sobram também os artifícios usados pelas empresas registrantes destes produtos, para que questões eminentemente técnicas sejam decididas em esferas políticas ou judiciais.

As estratégias dos donos dos registros são sempre as mesmas: contratação de algum parecerista que nem sempre informa estar emitindo opinião sobre a vigência de um contrato para refutar e desqualificar estudos que desabonem seus produtos; tentativa de desqualificar e intimidar os especialistas que alertam para riscos, utilizando-se de diferentes adjetivos; busca de apoio político em todos os escalões governamentais e legislativos para o convencimento da imprescindibilidade do agrotóxico X ou Y, com as eternas ameaças de fechamento de unidades fabris e, sucessiva ou simultaneamente, a busca do poder judiciário para anular, revogar ou impedir qualquer decisão que possa restringir o mercado dos seus produtos.

Em fevereiro de 2008 a ANVISA colocou em reavaliação toxicológica 14 ingredientes ativos, muitos deles proibidos em outros países por efeitos inaceitáveis à saúde humana. Passados mais de 3 anos, foram concluídas as reavaliações de 6 ingredientes ativos, com um saldo de mais de 300 dias -somados para os 6 ingredientes ativos – de Consultas Públicas para possibilitar o contraditório e ampla defesa; geração de milhares de páginas de notas técnicas com os efeitos associados aos agrotóxicos em reavaliação e esclarecimentos à pedidos de informações de parlamentares;  dezenas de atendimentos às empresas interessadas; participação em várias audiências públicas no Congresso Nacional e 5 ações judiciais contra as decisões da ANVISA.

Dos 6 agrotóxicos com a reavaliação concluída, a Cihexatina e o Triclorfom não mais se encontram no mercado brasileiro. O Endossulfam está com o banimento programado até junho de 2014; o Acefato está em fase de fechamento da reavaliação com as informações disponíveis até o momento; o Metamidofós encontra-se em phase out com a finalização da formulação em 30 de junho de 2011, decisão sobre a qual existe um mandado de segurança em fase de julgamento e pedidos políticos para que tenha o prazo de fabricação ampliado em mais 6 meses para a empresa Fersol, as demais empresas já pararam de importar, fabricar ou formular o agrotóxico no Brasil. Faltam 9 ingredientes ativos para concluir a reavaliação. 


Respirar fundo nem sempre é suficiente.
E assim seguimos, como técnicos que somos, tentando cumprir com a nossa missão de proteger a saúde das pessoas, esperando o milagre da multiplicação de vozes para efetivamente desempenhar nosso papel de servidores do público.


[*] Este texto reflete a posição pessoal da autora, sendo de sua inteira responsabilidade
[1] Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, Gerente de Normatização e Reavaliação da ANVISA e responsável pelas reavaliações toxicológicas dos agrotóxicos

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