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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Nova Proposta de Aldo Rebelo Permite Criar Boi na Reserva Legal

De acordo com Art. 18 da nova proposta de substitutivo do Código Florestal apresentado no último dia 02, pelo relator Dep. Aldo Rebelo, será possível a criação de gado nas áreas de reserva legal (RL), mediante plano de manejo agrossilvopastoril, a proposta deixa em dúvida ainda a possibilidade do plantio de grãos e de outras espécies exóticas, já que conceitualmente, os sistemas agrossilvopastoris pressupõem a presença dos componentes agrícolas, silvícolas ou florestais, além do pastoreio bovino, ovino ou caprino.

Na prática, teríamos na Amazônia o boi convivendo “harmoniosamente” com paus-rosa, cedros, mognos, maçarandubas e angelins centenários e pastejando tenros e suculentos ramos de jaborandi – historicamente utilizado na produção de fármacos e cosméticos. Isso seria possível e até certo ponto inovador, não fosse o pisoteio bovino do sub-bosque, com entrada de luz e ressecamento da floresta, com consequentes incêndios florestais como os que ocorreram em Roraima na década de 80.

Na tentativa de separar o manejo florestal (termo suprimido nos Art. 18, 21, 22 e 26 do texto atual) praticado no interior da reserva legal, do manejo florestal sustentável – madeireiro ou não madeireiro, com fins comerciais ou não comerciais – convencionalmente praticado na Amazônia e em menor escala na Caatinga a proposta comete um enorme equívoco. Não se atentou o Ilustre relator que atualmente, cerca de 90% da área em manejo florestal no Brasil acontece exatamente no interior das áreas de reserva legal e que isso não se deu por acaso. Foi uma estratégia pensada pelo Governo para permitir o uso econômico da reserva legal, em especial na região amazônica onde a RL passou a ser de 80% da propriedade, e inibir a exploração ilegal de madeira.

A proposta do Deputado pode fazer algum sentido para situações específicas no Bioma da Caatinga, onde o pastoreio da vegetação nativa por ovinos e caprinos é uma prática comumente utilizada. Porém nas áreas de reserva legal uma eventual regulamentação desta prática deve ser precedida de estudos aprofundados do impacto do pastoreio e pisoteio animal sobre a estrutura da vegetação nativa e não de forma deliberada, conforme previsto no Art. 18. Para o Bioma Amazônico, no entanto, tal prática é, com certeza, desastrosa!

O manejo florestal sustentável, praticado atualmente, na sua imensa maioria nas áreas de reserva legal das propriedades rurais, possui extensa regulamentação infra-legal (Decretos, Resoluções CONAMA, Instruções Normativas do MMA e IBAMA, Normas de Execução, etc.), que já contempla diversas modalidades e escalas de manejo, como: o madeireiro, não madeireiro ou de uso múltiplo; de palmito, lenha, óleo essencial e outros produtos; de terra-firme ou de várzea; de floresta primária ou floresta secundária; de baixa intensidade ou pleno; de iniciativa individual, empresarial ou comunitário; compatível com a agricultura familiar e propriedades com até quatro módulos fiscais, para assentamentos públicos e privados, ou em áreas superiores a quatro módulos fiscais, sendo desnecessária e potencialmente capaz de levar insegurança jurídica para a prática do manejo florestal sustentável no Brasil, a inclusão dos Artigos 18, 21, 24, 25 e 26 na versão do substitutivo apresentado pelo Dep. Aldo Rebelo no dia 02 de maio


Vale lembrar, que a regulamentação da exploração de florestas nativas, incluindo a exigência de plano de manejo florestal sustentável e outros instrumentos de gestão, em contraponto à exploração ilegal de madeira, é uma conquista histórica e relativamente recente, e qualquer flexibilização na legislação pode ser desastroso para o meio-ambiente e para o país.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         por Luciano Reis

É Engenheiro Florestal, com Mestrado e Doutorado em Solos – área de concentração em sistemas agro-florestais e recuperação de áreas degradadas – pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Atuou como Analista Ambiental no IBAMA – Diretoria de Florestas, por cinco anos. Atualmente é Assessor Parlamentar da Câmara dos Deputados.


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