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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Defensoria Pública discute Licenciamento Ambiental em Belo Monte

Um acompanhamento contínuo do projeto da Usina de Belo Monte. Este foi o principal tema da reunião realizada na Defensoria Pública do Estado do Pará, durante a apresentação da geóloga Ana Brígida Cardoso, que trabalha com Planejamento e Gestão Ambiental na Vale.

Ana Brígida esclareceu aos defensores públicos presentes como funciona o Licenciamento Ambiental e como este tipo de projeto pode ser implantado pela instituição. "Primeiramente, é feito o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, que estuda o meio físico, a geologia, o meio biótico, hidrográfico e a fauna do lugar". A geóloga acrescentou, ainda, que é necessário um estudo sócio-ambiental que irá dizer quantas pessoas, comunidades e número de assentamentos existem na região.

De acordo com o defensor público e coordenador da Regional de Altamira, Fábio Rangel, o papel da Defensoria Pública é acompanhar todo o processo, observando quais as necessidades do assistido da localidade e qual a relação que ele possui com a terra, na qual será construído este empreendimento. "Áreas mais afetadas pela construção da Usina de Belo Monte serão os municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu. Temos que saber qual vai ser a marca da Defensoria Pública do Pará em relação a esse empreendimento", observou.

A geóloga enfatizou, também, que é preciso fazer um estudo para verificar as áreas afetadas, segundo ela, divididas em Área Diretamente Afetada, que corresponde ao espaço onde a obra será construída; Área de Influência Direta, dada pelo limite da área; e por último a Área de Influência Indireta, que vai além desta fronteira, como por exemplo, se a obra não afetasse somente ao Pará, mas ao país inteiro.

Após o estudo, deverá ser realizada a Matriz de Avaliação de Impacto Ambiental (Maia), fazendo a previsão dos impactos ambientais decorrentes do empreendimento. "Porém é difícil prever a todos esses impactos. Depois de identificá-los, eles são controlados por programas ambientais que são previstos pelo EIA", afirma.

Em seguida, é dada a entrada no pedido de Licenciamento Ambiental no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. "Paralelamente a este processo, a Lei também diz que precisam ser realizadas audiências públicas, principalmente nos municípios de Área de Influência Direta, para que a comunidade tome conhecimento e se posicione em relação ao projeto", frisou a geóloga.

"Se for observada pelo Ibama a necessidade de mais programas ambientais para a execução do empreendimento, é emitida, então, apenas uma licença prévia que fornece a autorização, mas ainda não a realização desta obra até a obtenção do Licenciamento Ambiental de fato. Após adquirir essa licença e realizar todo o empreendimento na área, se precisar de mais estrutura, pode-se entrar com o pedido de licenciamento ambiental complementar", finalizou Ana Brígida.

2 comentários:

  1. Excelente notícia, mas a Geóloga Ana Brígida Figueiredo Cardoso não é a pessoa mais indicada para ensinar como se deve proceder durante as fases do licenciamento ambiental. Talvez ela saiba melhor explicar como NÃO SE DEVE PROCEDER nesses casos. Veja as razões na reportagem publicada em O LIBERAL no link: Engenheiro formaliza denúncia ao MP
    Fiquei extremamente COMOVIDO com a nobreza de espírito dessa turma, daí o meu singelo comentário...

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