Redirecionamento

javascript:void(0)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial liminar que suspende plantio de eucalipto em Guaratinguetá

A Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté, no Vale do Paraíba, obteve no dia 28 de março decisão liminar favorável da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá que suspende o plantio de eucalipto no território do município, até que sejam realizados Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e audiências públicas prévias sobre cada empreendimento que realiza o cultivo dessa árvore.

A decisão também determina também a suspensão de corte de eucalipto na Fazenda Santa Rita V, de propriedade da VCP Votorantim Celulose e Papel, que, acordo com a ação, desrespeita as normas ambientais aplicáveis. Na fazenda, localizada em área de topo de morro, estão as nascentes que abastecem com água potável as terras baixas do entorno.

A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Defensor Público Wagner Giron de La Torre em face da VCP Votorantim Celulose e Papel, hoje conhecida como FIBRIA –
responsável, segundo a ação, pela implantação da monocultura na região – e também em face do município de Guaratinguetá e do Estado de São Paulo, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas ambientais.

O ajuizamento ocorreu após diversos pequenos agricultores da região terem procurado a Defensoria Pública para relatar impactos ambientais - como diminuição no abastecimento de água potável, contaminação de lençol freático e metais pesados, além de êxodo de animais silvestres.
De acordo com o Defensor Wagner, a empresa que realiza o monocultivo do eucalipto na região possui mais de 6 mil hectares de terras recobertas com essa árvore (aproximadamente 12% do território do município), o que é irregular de acordo com normas expedidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). "É sabido que os índices máximos tolerados pelos parâmetros de zoneamento agroflorestais traçados por normas expedidas pela OMS e por estudiosos do assunto, não suplanta a faixa de segurança de 5% dos territórios agricultáveis em cada município, sob pena de inviabilizar-se a concretização do desenvolvimento sustentável, e assegurar a preservação dos recursos ambientais".

Na decisão liminar, o Juiz Alexandre Yuri Kiataqui também determina que o Estado de São Paulo e o município de Guaratinguetá fiscalizem o cumprimento da decisão, além de obrigar Estado e Município a suspender qualquer licenciamento ambiental para a FIBRIA, até a realização do estudo de impactos ambientais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário