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quinta-feira, 31 de março de 2011

SBPC: declaração de inconstitucionalidade das organizações sociais pode afetar produção científica

A presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, acredita que a eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei das Organizações Sociais “afetaria a produção científica no país” e comprometeria a aplicação de conhecimento. “Nós conseguimos aumentar o número de pesquisas no país e a formação de pesquisadores doutores [com a criação das organizações sociais]. Falta transformar o conhecimento em inovação. O modelo de gestão das OS [organizações sociais] permite isso”, disse ela.

Há, no país, cerca de 300 organizações desse tipo em funcionamento. Elas estão em 14 estados e em cerca de 160 municípios. No nível federal, têm destaque instituições de pesquisa incluídas no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, como o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), o Laboratório Nacional de Luz Síncroton, o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (no Amazonas), além da Associação das Pioneiras Sociais, gestora da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

Hoje (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a legalidade das organizações sociais. A ação foi movida em 1998 pelo PT e pelo PDT, coligados em chapa que concorreu à Presidência da República nas eleições daquele ano.

De acordo com os dois partidos, o funcionamento das OS, previsto na Lei 9.637/1998, significa a privatização de atividades de competência do Estado, esvazia o controle social sobre as políticas públicas e programas executados e fere ritos da administração pública, já que os contratos de gestão das organizações sociais com órgãos públicos dispensam licitação.

O consultor Humberto Martins fez uma pesquisa, em 2009, sobre o funcionamento das organizações sociais para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e concluiu que as OS são um modelo de gestão moderno e que as restrições apontadas pelos dois partidos não se aplicam. “Falar em privatização é um exagero inadequado. Não há venda de ativos do patrimônio público”, ressaltou.

Segundo o consultor, as OS têm, de fato, mais flexibilidade de funcionamento do que os órgãos da administração direta, o que as dispensa de seguir a Lei de Licitações e a lei do regime jurídico dos servidores públicos civis.

Martins lembra, no entanto, que as organizações sociais devem prestar contas aos tribunais de Contas e aos órgãos de controle e fiscalização como a Controladoria-Geral da União (CGU).

O advogado da SBPC e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Rubens Naves, que fará sustentação oral como amicus curiae (amigo da corte), em favor das organizações sociais, avalia que a ação do PT e do PDT “está superada historicamente”. Ele lembra que, em governos do PT, na Bahia, do PMDB, no Rio de Janeiro e do PSDB, em São Paulo e Minas Gerais, entre outros, há contratos de gestão com organizações sociais.

Em oitos anos de governo Lula, a Lei das Organizações Sociais não foi modificada e a Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável à lei, em consulta do STF. “Se for declarada a inconstitucionalidade será o caos, um retrocesso com impacto muito grande”, diz o advogado ao contabilizar que só no estado de São Paulo há 18 hospitais que funcionam sob o modelo de gestão das OS.

A petição da Adin é assinada por advogados que tiveram procuração direta do ex-presidente do PT e ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PDT e ex-governador Leonel Brizola (morto em 2004). A petição inicial dos dois partidos está disponível na página redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub  do STF.

Um comentário:

  1. Infelizmente ainda há uma parte do Brasil que caminha na direção contrária à justiça social, o caminho do New Patrimonialismo, se as OSs não fossem uma coisa nefasta elas atuariam na iniciativa privada, são vampiros que se nutrem da coisa pública, amebas, no Direito Público a Liberdade é Exceção, o gestor deve prestar contas de maneira transparente de todos os seus atos, pois o dinheiro é Público. Ainda que as OSs não tenham fins lucrativos, o que é questionável, as empresas que não licitam têm, esta coisa de focar nos resultados flexibilizando os processos não passa de um sutil argumento de quem pretende justificar os meios pelos "aparentes" fins.

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