O Diário Oficial da União de 02/03, traz a publicação da Resolução 48 da Agência Nacional de Águas, que concede outorga de direito de uso de Recursos Hídricos à Norte Energia S.A, responsável pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no município de Altamira, no Pará. A outorga foi concedida para exploração do potencial de energia hidráulica de parte das águas do rio Xingu.
A resolução transforma em outorga a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) objeto da Resolução 740, de 06 de outubro de 2009, da Agência Nacional de Águas, que estabeleceu condições para a emissão da outorga. Uma vez cumpridas as condicionantes, a DRDH é convertida automaticamente em outorga de direito de uso, conforme prevê a Lei 9.984/2000.

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