Aprovada pela Câmara Municipal no final de 2010, sancionada pelo prefeito
Marquinho Mendes no último dia 30 de dezembro e publicada no Diário Oficial
do município em 31 do mesmo mês, a Lei nº 2330 instituiu em Cabo Frio o
Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental. O SIMLA faz parte da política
ambiental federal e tem como objetivo delegar aos municípios a liberação de
licenciamentos ambientais, autorizações, certidões, entre outros.
O SIMLA vai agir sobre o licenciamento e o controle de empreendimentos e
atividades de impacto local consideradas ativa ou potencialmente poluidoras
e capazes de causar degradação ambiental. Formam o Sistema Municipal de
Licenciamento Ambiental a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade
e Ambiente (SEDESC) a Coordenadoria Geral de Meio Ambiente (COGEMA), o
Conselho Municipal de Meio Ambiente, a Comissão de Apuração e Análise de
Defesa Prévia de Infrações Ambientais (CADEPIA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
Cada órgão possui suas aquisições e obrigações distintas. A SEDESC é a
responsável pela formulação e controle da política municipal de meio
ambiente; a COGEMA realiza o gerenciamento e licenciamento ambiental,
fiscalização e operação de empreendimentos quanto ao impacto ambiental; o
Conselho fica responsável pelo assessoramento ao Poder Executivo no âmbito
da formulação das políticas de meio ambiente; a CADEPIA se destina à
apuração de denúncias e análise de defesa prévia e infrações ambientais e o
Fundo Municipal é o instrumento de captação e aplicação de recursos com
objetivo de custear a implantação de projetos de recuperação e proteção
ambiental.
Também estão na lista de atribuições do Sistema a construção, instalação,
ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de obra e
prédios, estabelecimentos, empreendimentos, atividades que utilizem recursos
ambientais ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, inclusive
sonoras ou visuais, ou que causem degradação ambiental.
Caberá ao município o licenciamento ambiental dos empreendimentos e
atividades consideradas de impacto local, bem como as que forem delegadas
pelo Estado ou pela União por instrumento legal ou convênio.
A implantação do Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental faz parte da
Política Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), promulgada em 1981, e que
determina que o SIMLA deve ser constituído, minimamente, de três elementos:
um órgão de caráter executivo, um conselho representativo da sociedade e um
fundo ambiental.
As multas e infrações previstas pela Lei variam de R$2 mil a R$2 milhões
para crimes ambientais que vão desde poluição do ar, do solo e dos rios e
mananciais até a disseminação de pragas prejudiciais à agricultura. A
íntegra da Lei nº 2330/2010 pode ser encontrada no site da Câmara Municipal:
www.cmcabofrio.rj.gov.br.
Marquinho Mendes no último dia 30 de dezembro e publicada no Diário Oficial
do município em 31 do mesmo mês, a Lei nº 2330 instituiu em Cabo Frio o
Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental. O SIMLA faz parte da política
ambiental federal e tem como objetivo delegar aos municípios a liberação de
licenciamentos ambientais, autorizações, certidões, entre outros.
O SIMLA vai agir sobre o licenciamento e o controle de empreendimentos e
atividades de impacto local consideradas ativa ou potencialmente poluidoras
e capazes de causar degradação ambiental. Formam o Sistema Municipal de
Licenciamento Ambiental a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade
e Ambiente (SEDESC) a Coordenadoria Geral de Meio Ambiente (COGEMA), o
Conselho Municipal de Meio Ambiente, a Comissão de Apuração e Análise de
Defesa Prévia de Infrações Ambientais (CADEPIA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
Cada órgão possui suas aquisições e obrigações distintas. A SEDESC é a
responsável pela formulação e controle da política municipal de meio
ambiente; a COGEMA realiza o gerenciamento e licenciamento ambiental,
fiscalização e operação de empreendimentos quanto ao impacto ambiental; o
Conselho fica responsável pelo assessoramento ao Poder Executivo no âmbito
da formulação das políticas de meio ambiente; a CADEPIA se destina à
apuração de denúncias e análise de defesa prévia e infrações ambientais e o
Fundo Municipal é o instrumento de captação e aplicação de recursos com
objetivo de custear a implantação de projetos de recuperação e proteção
ambiental.
Também estão na lista de atribuições do Sistema a construção, instalação,
ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de obra e
prédios, estabelecimentos, empreendimentos, atividades que utilizem recursos
ambientais ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, inclusive
sonoras ou visuais, ou que causem degradação ambiental.
Caberá ao município o licenciamento ambiental dos empreendimentos e
atividades consideradas de impacto local, bem como as que forem delegadas
pelo Estado ou pela União por instrumento legal ou convênio.
A implantação do Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental faz parte da
Política Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), promulgada em 1981, e que
determina que o SIMLA deve ser constituído, minimamente, de três elementos:
um órgão de caráter executivo, um conselho representativo da sociedade e um
fundo ambiental.
As multas e infrações previstas pela Lei variam de R$2 mil a R$2 milhões
para crimes ambientais que vão desde poluição do ar, do solo e dos rios e
mananciais até a disseminação de pragas prejudiciais à agricultura. A
íntegra da Lei nº 2330/2010 pode ser encontrada no site da Câmara Municipal:
www.cmcabofrio.rj.gov.br.
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