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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Cabo Frio já tem Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental

Aprovada pela Câmara Municipal no final de 2010, sancionada pelo prefeito
Marquinho Mendes no último dia 30 de dezembro e publicada no Diário Oficial
do município em 31 do mesmo mês, a Lei nº 2330 instituiu em Cabo Frio o
Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental. O SIMLA faz parte da política
ambiental federal e tem como objetivo delegar aos municípios a liberação de
licenciamentos ambientais, autorizações, certidões, entre outros.

 O SIMLA vai agir sobre o licenciamento e o controle de empreendimentos e
atividades de impacto local consideradas ativa ou potencialmente poluidoras
e capazes de causar degradação ambiental. Formam o Sistema Municipal de
Licenciamento Ambiental a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade
e Ambiente (SEDESC) a Coordenadoria Geral de Meio Ambiente (COGEMA), o
Conselho Municipal de Meio Ambiente, a Comissão de Apuração e Análise de
Defesa Prévia de Infrações Ambientais (CADEPIA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente.

 Cada órgão possui suas aquisições e obrigações distintas. A SEDESC é a
responsável pela formulação e controle da política municipal de meio
ambiente; a COGEMA realiza o gerenciamento e licenciamento ambiental,
fiscalização e operação de empreendimentos quanto ao impacto ambiental; o
Conselho fica responsável pelo assessoramento ao Poder Executivo no âmbito
da formulação das políticas de meio ambiente; a CADEPIA se destina à
apuração de denúncias e análise de defesa prévia e infrações ambientais e o
Fundo Municipal é o instrumento de captação e aplicação de recursos com
objetivo de custear a implantação de projetos de recuperação e proteção
ambiental.

 Também estão na lista de atribuições do Sistema a construção, instalação,
ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de obra e
prédios, estabelecimentos, empreendimentos, atividades que utilizem recursos
ambientais ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, inclusive
sonoras ou visuais, ou que causem degradação ambiental.

Caberá ao município o licenciamento ambiental dos empreendimentos e
atividades consideradas de impacto local, bem como as que forem delegadas
pelo Estado ou pela União por instrumento legal ou convênio.

 A implantação do Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental faz parte da
Política Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), promulgada em 1981, e que
determina que o SIMLA deve ser constituído, minimamente, de três elementos:
um órgão de caráter executivo, um conselho representativo da sociedade e um
fundo ambiental.

 As multas e infrações previstas pela Lei variam de R$2 mil a R$2 milhões
para crimes ambientais que vão desde poluição do ar, do solo e dos rios e
mananciais até a disseminação de pragas prejudiciais à agricultura. A
íntegra da Lei nº 2330/2010 pode ser encontrada no site da Câmara Municipal:
www.cmcabofrio.rj.gov.br.

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