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terça-feira, 13 de março de 2012

O que é o empreendedor individual

Um empreendedor individual pode faturar no máximo até
R$ 60.000,00 por ano
Luiz Costa/La Imagem/Agência Sebrae
     
Mudar de vida, ter seu próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros. A economia em alta e as novas oportunidades que surgem no país tornam o momento propício para empreender. Mas investir em uma ideia de negócio requer muita pesquisa, planejamento e preparo. O empreendedor precisa conhecer o mercado em que vai atuar, buscar novas oportunidades e se antecipar às ameaças. 
 
Com CNPJ e cobertura previdenciária, os horizontes se abrem para o empreendedor que quer crescer. O que começa como um pequeno negócio pode virar uma média ou grande empresa no futuro. Tudo começa com a formalização e o direito de exercer a profissão e a cidadania de acordo com as leis do país.Além disso, é preciso cuidar da formalização do negócio para poder emitir notas fiscais e recolher impostos. Visando facilitar o registro de empreendimentos pequenos e, em sua maioria informal, desde julho de 2009 existe no Brasil o Microempreendedor Individual (MEI ou EI), que faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O MEI permite que manicures, costureiras, pintores, mecânicos, feirantes e outros profissionais possam se formalizar.

Como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI/EI)
Para ser um empreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 

As atividades que se enquadram no MEI são comércio e indústria em geral e serviços de natureza não intelectual sem regulamentação legal – como lavanderia, salão de beleza, lava jato, agência de viagem, entre outros. 

O registro é feito totalmente online, via Portal do Empreendedor e o único custo da formalização é o pagamento mensal de 5% do salário mínimo (R$ 27,50), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). 

Pagando essas contribuições, o Empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria e pode registrar até um empregado com custos mais baixos.

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