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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Trabalhador passa a ter direito a aviso prévio de até 90 dias

Um dos projetos mais antigos aprovados pela Câmara em 2011 foi o PL 3941/89, do Senado, que aumentou de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão.

De acordo com a nova lei (12.506/11), para os funcionários que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60 (equivalentes a 20 anos de trabalho). A soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Salário mínimo

Em outra votação bastante longa, o Plenário aprovou o salário mínimo de R$ 545, com vigência a partir de março deste ano. O Projeto de Lei 382/11, do Executivo, já foi transformado na Lei 12.382/11.

Para os aumentos futuros do salário mínimo, a fórmula aprovada é a mesma em vigor desde 2007: reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e aumento real pela taxa do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Essa regra valerá para os anos de 2012 a 2015.

Como o mínimo sempre muda em 1º de janeiro, o INPC relativo ao ano anterior conterá uma estimativa para o mês de dezembro, porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o índice final apenas em janeiro. O índice aplicado valerá para o ano todo e, se houver resíduo, será compensado no ano seguinte, sem retroatividade.

Ensino de empregados

Para estimular a formação dos trabalhadores, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda os gastos com ensino de seus empregados.

De autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), o Projeto de Lei 2954/97 foi aprovado com a redação da Comissão de Educação e Cultura e prevê que as despesas poderão ser realizadas em cursos de nível médio, superior, técnico ou de pós-graduação. A dedução ocorrerá como despesa operacional da empresa. A proposta será votada ainda pelo Senado. Reportagem - Eduardo Piovesan

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